1 .TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O Vendedor é o titular da viatura automóvel (“Salvado”), a qual, na sequência de um sinistro, foi classificada como perda total e colocada numa bolsa de salvados para licitação, em leilão, por compradores de salvados.
1.2 Na sequência da conclusão do leilão referido no considerando anterior, foi comunicado ao Vendedor que o Comprador propôs comprar o Salvado pelo preço valor indicado na Comunicação efetuada pela Seguradora.
1.3 O Vendedor cumpriu a obrigação de enviar à AOPT – Serviços e Sistemas Automóvel, Unipessoal, Lda. (“AOPT”), entidade indicada na Comunicação como entidade contratada para prestar os serviços de intermediação de compra e venda do Salvado, os originais de toda a documentação solicitada pela AOPT.
1.4 O Vendedor pretende vender ao Comprador o Salvado pelo preço valor indicado na Comunicação.
Os Termos e Condições são livremente aceites pelo Vendedor, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
- OBJETO
O Vendedor obriga-se a vender ao Comprador o Salvado pelo preço indicado na Comunicação, no pressuposto do cumprimento de todas as obrigações decorrentes dos presentes Termos e Condições.
- DECLARAÇÕES
O Vendedor declara que:
(a) é o atual e legítimo titular do Salvado;
(b) o Salvado se encontra livre de quaisquer ónus e encargos que poderiam possam impedir a transferência da propriedade ou o abate do mesmo;
(c) o Imposto Único de Circulação (“IUC”) do Salvado tem sido está atempadamente pago, não se encontrando qualquer imposto sobre o Salvado pendente de pagamento; e
(d) o Salvado se encontra acompanhado de, pelo menos, duas chaves do veículo e, tratando-se de veículo que tenha saído de fábrica equipado com cabo de carregamento elétrico, de pelo menos um cabo de carregamento.
- OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
4.1 O envio dos documentos de identificação constitui uma autorização expressa para utilização dos dados, para a regularização e finalização da comercialização do Salvado. O Vendedor expressamente autoriza o levantamento do Salvado do local onde o mesmo se encontra parqueado, a transferência de propriedade para o Comprador ou o cancelamento de matrícula.
4.2 A utilização da documentação será efetuada somente para as finalidades constantes dos presentes Termos e Condições, em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. O Vendedor poderá exercer, a todo o tempo, os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, mediante comunicação escrita dirigida à AOPT.
4.3 O Vendedor reconhece que não sendo a tramitação do Salvado concluída por causa a si imputável, designadamente por (i) as declarações constantes da cláusula 3 não corresponderem à realidade, (ii) não enviar toda a documentação solicitada pela AOPT dentro do prazo por esta indicado, por um lado, não terá direito a receber o preço do Salvado indicado na Comunicação e, por outro, se encontra obrigado a proceder:
- ao pagamento dos custos de tramitação, no valor de € 100,00 (cem euros), acrescidos de IVA à taxa aplicável;
- ao levantamento do Salvado, pagando todos os custos de parqueamento devidos pelo parqueamento do Salvado e todos os custos de transporte do Salvado;
iii. a suportar todas as desvalorizações do Salvado decorrentes da não conclusão da tramitação, nomeadamente as resultantes do Salvado não se encontrar nas exatas condições em que se encontrava no momento da peritagem.
4.4 O Vendedor obriga-se a não praticar quaisquer atos que possam desvalorizar o Salvado, originados por este ou por terceiros, mantendo-o no estado descrito na peritagem realizada ao Salvado após o sinistro.
4.5 Em caso de incumprimento do disposto na cláusula anterior, o Vendedor aceitará a redução do preço do Salvado decorrente das depreciações verificadas pelo Comprador após o levantamento do Salvado, desde que estas decorram de atos praticados pelo Vendedor ou por quem tem a guarda do salvado, em violação do disposto na cláusula anterior e se encontrem devidamente documentadas.
4.6 O Vendedor obriga-se a entregar ao Comprador, por correio, antes da recolha do Salvado ou no ato da recolha, pelo menos duas chaves do veículo e, tratando-se de veículo que tenha saído de fábrica equipado com cabo de carregamento elétrico, pelo menos um cabo de carregamento. Não existindo a entrega dos referidos itens nos termos indicados, será aplicável uma desvalorização por faltas ou omissões, valorizada a custo de mercado, a qual será deduzida ao preço do Salvado.
4.7 O Vendedor obriga-se a enviar à AOPT toda a documentação original solicitada impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do primeiro dia do mês em que é devido o pagamento do IUC respeitante ao Salvado. A título de exemplo, caso o Vendedor contacte a AOPT em janeiro e o mês de vencimento do IUC seja março, toda a documentação original solicitada terá de estar na posse da AOPT até ao último dia de janeiro. No caso de a documentação não ser recebida dentro do prazo referido, a obrigação de liquidação do IUC que se vença na pendência do processo será da exclusiva responsabilidade do Vendedor, nos termos do artigo 17.º do Código do IUC.
4.8 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o Vendedor obriga-se a pagar quaisquer impostos sobre o Salvado vencidos até à data de efetiva transmissão da propriedade ao Comprador ou, quando aplicável, até à data do cancelamento da matrícula, incluindo o IUC que se vença durante o período em que o Salvado permaneça registado em nome do Vendedor.
4.9 O Vendedor obriga-se a manter o Salvado livre de quaisquer ónus e encargos que possam impedir a transferência da propriedade ou o abate do mesmo até ao momento do registo de transmissão da propriedade ou abate do Salvado.
4.10 Caso existam ónus ou encargos sobre o Salvado, o Vendedor obriga-se a liquidar prévia e totalmente as obrigações junto da respetiva Entidade Financeira, para que a entidade emissora possa emitir o modelo de extinção de encargos. O Vendedor poderá, em alternativa: (a) efetuar o averbamento da extinção dos ónus ou encargos sobre o Salvado diretamente junto da Conservatória do Registo Automóvel, remetendo o correspetivo comprovativo e a certidão de registo automóvel atualizada; ou (b) proceder ao pagamento de € 100,00 (cem euros), acrescido de IVA calculado à taxa aplicável, pela prestação de serviços de regularização, montante que será deduzido ao valor do Salvado.
4.11 O Vendedor obriga-se a informar o local onde será efetuado o levantamento do Salvado, prestando todo o auxílio razoavelmente necessário ao Comprador.
4.12 O Vendedor obriga-se a colaborar com o Comprador e com a AOPT em tudo o que seja necessário para a transferência de propriedade ou cancelamento da matrícula, designadamente para efeitos do procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, incluindo a subscrição de requerimentos, declarações de venda e quaisquer outros documentos exigidos pela Conservatória do Registo Automóvel ou pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
- PAGAMENTO
5.1 O pagamento do valor do Salvado será efetuado mediante transferência bancária, para a conta indicada pelo Vendedor, correspondente ao IBAN fornecido à AOPT.
5.2 O pagamento do valor do Salvado apenas será efetuado após aferição de todos os custos e/ou encargos e comprovação de que o Salvado se encontra nas condições verificadas na peritagem do Salvado, incluindo a verificação da entrega das chaves e, quando aplicável, do cabo de carregamento.
5.3 Ao valor do Salvado serão deduzidos, quando aplicáveis: (a) os custos de regularização de ónus ou encargos referidos na cláusula 4.10; (b) as desvalorizações por faltas ou omissões referidas nas cláusulas 4.5 e 4.6; e (c) quaisquer outros montantes devidos pelo Vendedor nos termos dos presentes Termos e Condições.
- FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
6.1 Após conclusão da ordem de pagamento, o processo é encaminhado para as entidades competentes para averbamento da transferência de propriedade ou abate do Salvado, nos termos do Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, conforme alterado).
6.2 O comprovativo do averbamento da transferência de propriedade ou do cancelamento de matrícula será remetido ao Vendedor após finalização do processo.
- RESPONSABILIDADE
7.1 O Vendedor será integralmente responsável por todos os custos e despesas resultantes da desistência do processo de tramitação, sendo aplicáveis eventuais desvalorizações por faltas ou omissões, valorizadas a custo de mercado (designadamente, a título exemplificativo: falta de segundas chaves, manuais do veículo, cabos de carregamento, entre outros itens que acompanhem o veículo de origem).
7.2 A responsabilidade do Vendedor nos termos da cláusula anterior inclui, sem limitação, os custos de parqueamento, transporte, tramitação administrativa e quaisquer penalizações decorrentes do incumprimento das suas obrigações nos termos dos presentes Termos e Condições.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 Os dados pessoais do Vendedor recolhidos no âmbito dos presentes Termos e Condições serão tratados pela AOPT, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a exclusiva finalidade de execução do contrato de compra e venda do Salvado, incluindo a regularização documental, a transferência de propriedade ou cancelamento de matrícula e o processamento do pagamento.
8.2 A base legal para o tratamento dos dados pessoais do Vendedor é a execução do contrato, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD, e o cumprimento de obrigações legais a que a AOPT se encontra sujeita, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD.
8.3 Os dados pessoais do Vendedor poderão ser comunicados a terceiros na medida do estritamente necessário para a execução dos presentes Termos e Condições, designadamente à Seguradora, ao Comprador, à Conservatória do Registo Automóvel, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
8.4 Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à execução dos presentes Termos e Condições e, após a sua conclusão, pelo período exigido por lei para efeitos de cumprimento de obrigações legais, fiscais ou contabilísticas.
8.5 O Vendedor poderá exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, incluindo os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados e oposição, mediante comunicação escrita dirigida à AOPT para o endereço indicado na Comunicação.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os presentes Termos e Condições são regidos pela lei portuguesa.
9.2 Para resolução de quaisquer litígios emergentes dos presentes Termos e Condições é competente o foro da comarca da sede da AOPT, com renúncia expressa a qualquer outro.
9.3 Caso qualquer cláusula dos presentes Termos e Condições venha a ser declarada nula ou inválida, as restantes cláusulas manter-se-ão em pleno vigor e efeito.
Última atualização: julho de 2026